Chuva de granizo com ventos fortes causa susto aos moradores e queda de árvores em Assunção; VEJA O VÍDEO

Na tarde desta última quarta-feira(12), chuvas fortes foram registradas em algumas cidades da Paraíba. No município de Assunção, Cariri do Estado, chuvas de granizo foram registradas por moradores, mais precisamente no Sítio Canoa, zona rural do município.

De acordo com a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa-PB), esse fenômeno também aconteceu no Sertão do estado e Curimataú, nas cidades de Soledade e Juazeirinho, região onde chuvas intensas são provocadas normalmente durante este período do ano.

Nas imagens, é possível perceber que a água cai no solo em seu estado físico sólido, em formato de pequenas bolas de gelo. Conforme a Aesa, o granizo se formou a partir de uma nebulosidade chamada Cumulonimbus (CB). Esse tipo de nuvem é comum ocorrer na região do semiárido paraibano, especialmente nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro.

Segundo Carmem Becker, meteorologista da Aesa, na linguagem popular dos sertanejos, essa nebulosidade chama-se “torre”, porque é uma nuvem que se desenvolve verticalmente, com bastante intensidade e se forma em curto intervalo de tempo e é bastante forte.

Além de chuvas de granizo, chuvas de vento foram registradas em Assunção e deixaram alguns estragos, como a queda de árvores na praça central da cidade.

VEJA O VÍDEO:

De Olho no Cariri

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB