Empresa Energisa é condenada a pagar R$ 20 mil a consumidor caririzeiro após demorar ligar energia

A Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. foi condenada a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, em razão da demora na ligação do fornecimento de energia elétrica. O caso é oriundo do Juízo da Vara de Sumé e foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0800282-78.2018.8.15.0681, que teve a relatoria do Desembargador Leandro dos Santos.

Conforme consta no processo, o autor pediu a instalação do serviço de energia elétrica e esperou quase cinco anos para a realização do mesmo, não logrando êxito nem mesmo após a decisão liminar.

“A demora na ligação do fornecimento de energia elétrica ultrapassou os limites de meros aborrecimentos e dissabores, pois se trata de serviço essencial que foi negado ao autor por anos, sem justificativa plausível e descumprindo demasiadamente as regras da ANEEL (Resolução 414/2010) que dispõe o prazo máximo de 120 dias”, frisou o relator.

Segundo ele, o valor de R$ 5 mil fixado na sentença se mostra ínfimo frente a longa espera por um serviço essencial. “Deste modo, majoro para R$ 20 mil a indenização por danos morais”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

De Olho no Cariri

Ascom TJPB

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB