Município de Sumé confirma 11 novos casos da Covid-19 nesta terça-feira

Em boletim epidemiológico divulgado nesta terça-feira, dia 11, a Prefeitura Municipal de Sumé através da Secretaria de Saúde registrou dia de hoje a confirmação de 11 novos casos ativos da Covid-19 no município.

1º caso: sexo masculino, 53 anos, sem comorbidades, Centro;
2º caso: sexo feminino, 31 anos, sem comorbidades, Centro;
3º caso: sexo masculino, 61 anos, sem comorbidades, Centro;
4º caso: sexo feminino, 62 anos, sem comorbidades, Centro;
5º caso: sexo feminino, 56 anos, sem comorbidades, Centro;
6º caso: sexo feminino, 44 anos, sem comorbidades, Centro;
7º caso: sexo masculino, 21 anos, sem comorbidades, Centro;
8º caso: sexo feminino, 54 anos, sem comorbidades, Centro;
9º caso: sexo feminino, 38 anos, sem comorbidades, Centro;
10º caso: sexo masculino, 03 anos, sem comorbidades, Centro;
11º caso: sexo masculino, 31 anos, sem comorbidades, Centro.

De acordo com o novo boletim, um paciente se encontra internado em hospital de Campina Grande.  Não foram registrados casos recuperados na data de hoje.

Atualmente o município de Sumé se encontra com 33 casos ativos da Covid-19, tendo já registrado até a presente data 2848 casos confirmados da doença e 2768 casos recuperados. Sumé já confirmou 47 óbitos pela covid-19.

A secretaria Municipal de Saúde de Sumé reforça a importância do reforço da aplicação da terceira dose, além da população continuar seguindo as orientações dos órgãos de saúde, enquanto ao uso de máscaras, a higienização das mãos com álcool 70% e demais medidas apresentadas pela Secretaria de Saúde.

De Olho no Cariri

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB