EXCLUSIVO: Souzinha fala pela 1ª vez em sucessão e diz que seu grupo tem vários bons nomes para 2024

O prefeito Souzinha esteve participando da sessão que elegeu o presidente Kléber Ribeiro para o segundo biênio da Câmara Municipal de Serra Branca. Souzinha ao final respondeu a uma indagação do jornalista Klebson Wanderley sobre sua sucessão nas eleições de 2024.

Pela primeira vez falando abertamente sobre o tema, o prefeito não titubeou e disse que a hora era de trabalhar por Serra Branca, mas seu grupo tinha bons nomes a oferecer.

O prefeito elogiou a lealdade e capacidade de articulação de Kléber e o citou como um bom nome, mas lembrou que além dele, seu grupo tem outros bons nomes como o da vice-prefeita Alda Dias e até de alguns secretários. Vale ressaltar que nos bastidores o nome da secretária de finanças, Flaviana Almeida, é citado por pessoas próximas ao gestor.

Souzinha não revelou os critérios que pretende adotar para a escolha, mas disse que o candidato (a) precisa assegurar a manutenção de conquistas importantes implantadas por seu governo, como o pagamento em dia e até antecipado, realização de obras estruturantes, entre outros.

De Olho no Cariri

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB