Romero Rodrigues poderá concorrer ao cargo de deputado federal nas próximas eleições

O eleitor pode já ter um possível candidato para deputado federal na Paraíba. O ex-prefeito de Campina Grande Romero Rodrigues (PSD) é um dos nomes cotados para a vaga nas eleições de 2022. A informação foi divulgada na tarde desta segunda-feira (6), no programa Arapuan Verdade.

Cresce na corrida política para o pleito de 2022, a expectativa de que o ex-prefeito não seria mais candidato para disputar o governo pela oposição. As especulações ganham proporção com a ausência de nomes ao pleito, que até o momento registra o atual governador, João Azevêdo, como um dos únicos candidatos para concorrer ao cargo.

Com uma movimentação ainda “tímida” no terreno das articulações, sem a colocação oficial de nomes para representar a oposição, o possível recuo de Romero, já teria sido revelado, quando o ex-gestor não descartou disputar outros cargos, fora governador, para Eleições de 2022 ao dizer que “não há demérito nisso”.

O ex-gestor permanece em clima de mistério, sem antecipar seu nome para qual vaga pretende disputar. A busca por um nome competitivo para fazer frente à reeleição de João Azevêdo (Cidadania) segue.

De Olho no Cariri

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB