Romero Rodrigues não descarta disputa a outros cargos, fora governador, para Eleições de 2022

O ex-prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSD), admitiu, em entrevista ao programa Frente a Frente, da TV Arapuan, da última segunda-feira (29) que existem outras possibilidades que seu nome pode pleitear para as eleições 2022, além da disputa ao governo do estado.

O ex-gestor analisou que não precisa ser necessariamente candidato ao governo do estado, como vem sendo especulado enquanto nome pela oposição, e ressaltou que não há problema em mudar de postulação. Ele ainda brincou ao dizer que quem tem ideia fixa é ‘doido’, fazendo alusão ao potencial de adaptação, caso haja redirecionamento para outro cargo.

Romero destacou seu legado dentro da política, e ainda quando estudante sobre as adversidades que enfrentou. “Nas eleições do ano que vem, são vários cargos. Já exerci por quatro vezes o cargo de vereador, fui deputado estadual, federal, prefeito. Para quem tem uma trajetória de luta como a minha, ter exercido esses cargos todos, eu só tenho a agradecer pela oportunidade de servir. Não importa o cargo, não há demérito algum nisso, o que importa é você exercer com espirito público”, disse.

Segundo Romero, ainda existe um longo trajeto para as decisões. Para ele, a decisão que tomar passará primeiro pela aprovação da família. “Depois que você passa dos 50 e tem mais maturidade a gente entende o grau de importância que a família tem na vida da gente. Por isso, a decisão vai depender também do que minha família vai analisar, além de alguns amigos. Devo satisfação a eles em um momento de decisão”, disse.

De Olho no Cariri

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB