Criança de 2 anos sai pela janela de apartamento e anda pelo parapeito em prédio de Campo Grande

Uma pessoa filmou uma criança de 2 anos andando no parapeito da janela de um apartamento em um prédio no centro de Campo Grande. O edifício fica na rua 15 de Novembro, entre a avenida Calógeras e a rua 14 de Julho. A imagem, divulgada na sexta-feira (12), viralizou nas redes sociais.

O vídeo mostra que a criança sobe no parapeito, pelo que parece ser o nono andar do prédio, anda pela estrutura e se apoia na janela. Durante os 21 segundos de duração do vídeo, ninguém aparece para tirar a menino do local.

A reportagem foi até o local e confirmou com funcionários do prédio que o fato ocorreu por volta das 16h desta sexta-feira, que a criança não se feriu e voltou para dentro do apartamento e que a Polícia Militar foi acionada. Os pais do menino não quiseram falar sobre o caso.

A Polícia Militar informou que esteve no local e conversou com os pais do menino. Segundo eles, o apartamento tem telas de proteção e aparentemente elas estariam em perfeitas condições.

Ainda de acordo com a PM, os pais ficaram surpresos quando descobriram que a criança encostou na tela, que abriu, possibilitando que ele saísse pela janela, andasse no parapeito e depois voltasse para o local.

Com G1 PB

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB