Mais de 90% das pessoas que recebem auxílio por incapacidade na Paraíba não realizaram perícia e podem perder benefício

Na Paraíba, 2.385 pessoas (92,44%) que recebem auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e que foram convocadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda não realizaram a perícia médica. Uma lista com nomes foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em agosto deste ano. Aqueles que não realizarem o procedimento terão o benefício suspenso.

Somente no estado paraibano foram chamadas 2.580 pessoas. Até o momento, apenas 195 realizaram a perícia em uma das agências do INSS na Paraíba. Outras 11 pessoas já agendaram o procedimento, pois para passar pela perícia é necessário agendar por meio do aplicativo ‘Meu INSS’ ou site gov.br/meuinss. Além disso, é possível ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

De acordo com o INSS, na data agendada para a realização da perícia, os beneficiários deverão apresentar documentos pessoais, além de toda a documentação médica que o segurado disponha como laudos com CID, atestados, receitas e exames recentes. O Instituto informou ainda que a partir do dia 19 de novembro, os segurados que ainda não agendaram poderão ter seu benefício suspenso.

O diretor de Benefícios Substituto do INSS, Guilherme Serrano, informou que o objetivo é de que os segurados compareceram para uma perícia revisional para avaliação do seu benefício. “Essa convocação se estendeu ao longo de agosto. Aqueles que não compareceram e não tinham feito o agendamento, em 27 de setembro foram convocados por meio de edital que foi publicado no Diário Oficial da União. Agora, a partir de novembro, aqueles segurados que ainda não compareceram a perícia ou não realizaram agendamento terão o benefício suspenso com o bloqueio do pagamento”, informou.

Em agosto, o INSS iniciou a a revisão dos benefícios por incapacidade temporária mantidos sem perícia por período superior a seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional através do PRBI, Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade.

Click PB

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB