PEC dos Precatórios é aprovada na Câmara; Pedro, Damião, Frei e Gervásio foram contra

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (09), por 323 a 172 votos, o relatório do paraibano Hugo Motta (Republicanos) sobre a PEC dos Precatórios.

Da bancada paraibana, apenas os deputados Damião Feliciano (PDT), Frei Anastácio (PT), Gervásio Maia (PSB) e Pedro Cunha Lima (PSDB) foram contrários ao avanço da matéria.

Na primeira votação, Damião e Frei estavam ausentes e Pedro tinha sido favorável.

O texto já tinha sido aprovado em primeiro turno na semana passada.

O PDT, que anteriormente tinha votado pela admissibilidade da proposta, mudou de posição após o pré-candidato do partido à Presidência da República, Ciro Gomes, informar que estaria suspendo a campanha por causa da posição da legenda.

Precatórios 

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado. A proposta também corrige os valores dos precatórios exclusivamente pela Taxa Selic.

Com o limite, em 2022 o governo poderá pagar cerca de R$ 44,5 bilhões em vez dos R$ 89,1 bilhões previstos. Outros R$ 47 bilhões de folga orçamentária serão abertos com a mudança no cálculo da correção do teto de gastos.

Educação

De acordo com o texto, os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser quitados com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes. Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.

De Olho no Cariri

Mais PB/Agência Câmara

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB