‘Ou supera ou rompe’, diz Hervázio sobre relação entre Veneziano e João Azevêdo

O deputado estadual, Hervázio Bezerra (PSB), disse, nesta segunda-feira (11), que não ver outra alternativa ao senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) diferente de uma recomposição ou um rompimento político com o governador João Azevêdo (Cidadania). A fala de Hervázio foi repercutida no programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM.

Para o parlamentar, a situação exposta na última sexta-feira (8) precisa ser contornada, pois do contrário, não resta outra alternativa que não seja o rompimento político entre o emedebista e o grupo do governador.

Ao analisar essa possibilidade, Hervázio disse que se o rompimento de Veneziano com João Azevêdo for realmente concretizado a oposição ao governo vai registrar importantes baixas. “Não veja outra saída: ou se supera ou rompe, e se isso acontecer a oposição vai ter importantes e significativas baixas”, comentou.

Nos últimos dias, um possível racha entre Veneziano e o grupo do governador vem sendo alvo de comentários nos bastidores, o que ficou mais acentuado após o episódio da última sexta-feira, quando a secretária Ana Cláudia (esposa de Veneziano) se ausentou de uma solenidade oficial após não ser chamada para compor a mesa.

Paraíba.com

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB