TRE nega pedido de revisão eleitoral em Santo André

O corregedor eleitoral da Paraíba desembargador Leandro dos Santos, indeferiu o pedido do vereador João Batista Sales Norberto (Republicanos), que solicitara a revisão do número de eleitores do município de Santo André, Cariri do Estado.

João Batista relata que, segundo o IBGE, para o ano de 2020, a população estimada de Santo André seria de 2.509 habitantes, enquanto o número de eleitores inscritos estava acima de 2.866.

O parlamentar narra uma suposta fraude no alistamento eleitoral subsidiado exclusivamente no quantitativo de eleitores em confrontação com o número de habitantes do município.

Porem o corregedor se baseia no entendimento pacífico de que o conceito de domicílio eleitoral não se confunde com o de domicílio civil. Para Leandro dos Santos, o conceito de domicílio eleitoral abrange situações em que haja vínculo patrimonial, profissional ou comunitário com a cidade.

Alega a autoridade que o domicílio eleitoral é mais amplo e abrange situações em que haja vínculo patrimonial, profissional ou comunitário com a cidade.

“Por isso, indefiro o pedido de revisão eleitoral do município de Santo André-PB. Após publicação desta decisão no DJE e cientificação do requerente, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os presentes autos”, ordena o corregedor.

De Olho no Cariri

Heleno Lima

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB