Técnicos da Aesa fiscalizam águas do São Francisco na região do Cariri

Técnicos da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa) estão fiscalizando as águas do rio São Francisco no trecho entre as cidades de Monteiro e Camalaú, no Cariri paraibano. As equipes também estão cadastrando usuários e instalando Plataformas de Coleta de Dados.

A fiscalização está orientando moradores ribeirinhos sobre a necessidade de permitir o fluxo normal da água. “Não admitiremos construções de cercas transversais no leito do rio, pequenas barragens ou qualquer outro impedimento. A água só poderá ser usada para consumo humano e animal. Neste momento, nossa prioridade é garantir a chegada dela no açude Epitácio Pessoa”, alertou o presidente da Aesa, João Fernandes.

Oito plataformas eletrônicas, obtidas em parceria com a Agência Nacional das Águas (ANA), serão instaladas no curso do rio Paraíba para acompanhar a vazão das águas do Velho Chico na Paraíba. “Os equipamentos permitirão nosso monitoramento em tempo real a partir da Sala de Situação, instalada na sede da Aesa em Campina Grande”, acrescentou Fernandes.

O açude Poções, que fica localizado em Monteiro e já começou a receber as águas da transposição, é monitorado por uma Plataforma de Coleta de Dados (PCD). Ele tem capacidade para quase 30 milhões de metros cúbicos, mas está com apenas 3% deste volume. O site da Aesa, www.aesa.pb.gov.br, disponibiliza os níveis dos 126 açudes monitorados pelo Governo do Estado.

O Projeto de Integração do Rio São Francisco é composto pelos eixos Leste e Norte e possui 477 quilômetros de extensão. Com 217 quilômetros de canais, este eixo Leste foi projetado para ampliar a oferta hídrica e garantir abastecimento a cerca de 4,5 milhões de pessoas em 168 municípios nos estados de Pernambuco e da Paraíba. É composto por seis estações de bombeamento, cinco aquedutos, um túnel, uma adutora e 12 reservatórios – estruturas que cruzam os municípios pernambucanos de Floresta, Betânia, Custódia e Sertânia até chegar a Monteiro (PB).  Eixo Norte: com 260 quilômetros de extensão, ele beneficiará municípios nos quatro estados contemplados pelo Projeto – Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Perda do Mandato

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Atuação nos EUA

Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. 

Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro.

O placar da votação foi de 4 votos a 0. 

Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Agência Brasil