TSE libera eleitor para votar com camiseta de candidato

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta sexta-feira (5) orientar a Justiça Eleitoral a liberar o uso de camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais de votação neste domingo (7), primeiro turno das eleições.

Conforme a decisão, o eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.

De acordo com a lei eleitoral, está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, além de manifestações coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou persuasão de eleitores. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.

A questão foi decidida a partir de um questionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE) diante de divergências criadas na atuação de promotores eleitorais em todo país, responsáveis pela fiscalização de propaganda eleitoral irregular.

Em todo o país, ambulantes aproveitaram o engajamento dos eleitores no pleito para comercializar camisetas de candidatos.

De acordo com o MPE, a lei eleitoral proíbe a distribuição de material de campanha no dia da eleição, como adesivos, broches, adesivos, mas a norma é omissa sobre o vestuário do eleitor.

Neste domingo (7), os eleitores votam, em primeiro turno, para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O segundo turno será no dia 28 deste mês.

Com Agência Brasil

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Na madrugada deste domingo (4), por volta das 00h30, equipes da Força Tática Alfa e Bravo do 18º BPM, durante a Operação Voto Seguro, realizavam rondas no distrito de Mororó, em Barra de Santana, cariri paraibano, quando receberam informações sobre um indivíduo que estaria conduzindo um veículo com sinais de embriaguez e portando uma arma de fogo.

Durante a abordagem, foram constatados sinais de alteração da capacidade psicomotora. Em diligências realizadas posteriormente na residência do abordado, os policiais localizaram um revólver Rossi, calibre .22, com numeração de série ilegível, além de diversas munições. O teste do etilômetro apresentou 0,60 mg/L.

No local, também foi encontrada uma Honda Pop 110i, vermelha, que apresentava sinais de adulteração nos sinais identificadores.

O homem, a motocicleta, a arma e as munições foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Queimadas para os procedimentos cabíveis.

MATERIAL APREENDIDO:

  • 01 revólver Rossi, calibre .22;
  • 45 munições calibre .38, sendo 9 deflagradas;
  • 12 munições calibre .380, sendo 2 deflagradas;
  • 06 munições calibre .22;
  • 04 munições calibre .12, sendo 1 deflagrada;
  • 01 Honda Pop 110i, com sinais de adulteração.