Ronaldo Caiado confirma visita ao São João de Campina Grande; Flávio Bolsonaro e Romeu Zema também estarão na festa

O ex-governador de Goiás e pré-candidato à Presidência da República pelo PSD, Ronaldo Caiado, confirmou que pretende visitar o São João de Campina Grande ainda este mês. Segundo Caiado, a previsão é de que a visita ocorra entre os dias 23 e 24 de junho.

O pré-candidato afirmou que está alinhando os detalhes da agenda com o ex-senador Cássio Cunha Lima.

“Eu pretendo estar aí em Campina Grande para ver isto que não existe em lugar nenhum do mundo, com essa característica do Nordeste, que é essa festa de São João. A previsão é entre o dia 23 e 24. Estou acertando com Cássio Cunha Lima”, disse durante entrevista à CBN Paraíba nesta sexta-feira (12).

Caiado é mais um presidenciável a confirmar presença no Maior São João do Mundo. No último domingo (7), o senador Efraim Filho (PL), pré-candidato ao Governo da Paraíba, anunciou que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), também pré-candidato à Presidência da República, estará em Campina Grande no dia 4 de julho, penúltimo dia da festa.

O ex-governador de Minas Gerais e presidenciável, Romeu Zema (Novo), também estará em João Pessoa e Campina Grande no próximo dia 21, um domingo. A agenda foi oficializada pela direção estadual do Novo na Paraíba.

O pré-candidato irá começar a visita ao estado pela Rainha da Borborema, das 10h às 11h30min. Na cidade, ele fará uma agenda pública voltada à cultura e à economia criativa na Vila do Artesão, Açude Velho e Museu dos Três Pandeiros.

Em seguida, ele se deslocará para João Pessoa. Na capital paraibana, o presidenciável se reunirá com representantes dos setores econômicos, no Bari Coffee. Logo após, às 14 horas, o político profere palestra e presta entrevista coletiva com os veículos de comunicação.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB