Propaganda eleitoral é liberada a partir deste domingo

A partir do próximo domingo (27) vai começar pra valer a campanha eleitoral. É que vai estar liberada a propaganda política, mas com algumas regras. A partir do dia 27 de setembro até o dia 14 de novembro pode ter panfletagem, passeata, caminhada, mas tem alguns tipos de propagandas eleitorais que não são permitidas.

“Aquela circulação do carro de som pela cidade com o jingle do candidato, fazendo propaganda eleitoral não é permitida, é terminantemente proibido. O carro de som só pode acompanhar se for uma carreata, passeata ou sonorizando um comício”, disse a coordenadora da Corregedoria do TRE-PB, Vanessa do Egypto.

Até o dia 12 de novembro podem ser feitos os comícios das 8 horas da manhã até à meia-noite, encerramento de campanha. O horário pode estender por mais duas horas, mas isso só é permitido se for encerramento de campanha. Outdoor continua proibido, como nas eleições passadas, mas adesivagem do carro é permitida, contanto que sejam adesivos plásticos no tamanho de meio metro quadrado em cada cada lateral do carro e é permitido por toda a extensão do pára-brisas traseiro, desde que esse adesivo seja microperfurado.

As propagandas na internet continuam permitidas, mas as publicações de campanha só podem ser feitas até a véspera das eleições. No dia das eleições nada pode ser veiculado, aquela distribuição de santinhos também é terminantemente proibida.

“Não pode no dia da eleição, no dia da eleição só é possível a manifestação individual e silenciosa do eleitor. Eu enquanto eleitor posso manifestar a minha escolha através de bandeiras, broches e adesivos, mas nunca aglomerando com outros eleitores, até uma família toda já não é permitido.

Para evitar aglomerações e o avanço do novo coronavírus a Secretaria de Saúde da Paraíba não recomenda a realização de comício, nem de carreata sem permissão das autoridades sanitárias.

De Olho no Cariri

Com Portal T5

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Na noite desta quarta-feira (16), por volta das 18h40, policiais militares do 18º BPM realizavam rondas no bairro Castanho, em Queimadas, quando localizaram um homem que possuía um mandado de prisão em aberto.

Após a identificação e consulta aos sistemas policiais, foi confirmada a existência do mandado, relacionado ao crime previsto no artigo 157 do Código Penal.

Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Queimadas para a adoção das medidas cabíveis.