Ministério Público pede impugnação da candidatura de Anísio Maia à Prefeitura de João Pessoa

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação do registro de candidatura de Anísio Maia, do Partido dos Trabalhadores (PT) à Prefeitura de João Pessoa nas eleições de 2020. A convenção do PT, na Capital, aconteceu no último dia 16 de setembro, quando foram oficializadas as candidaturas de Anísio e do candidato a vice-prefeito, Percival Henriques (PCdoB), para a disputa à Prefeitura.

No documento, assinado pelo promotor eleitoral, Alexandre Varandas Paiva, consta que o diretório nacional do PT encaminhou um ofício informando sobre a anulação parcial da convenção que homologou o nome de Anísio Maia como candidato do partido na Capital, no que se diz respeito a chapa majoritária. “Porquanto mantidos os demais nomes dos candidatos à eleição proporcional, bem como da realização de uma nova convenção, realizada em 16/09/2020, onde ficou deliberado o apoio a candidatura do candidato a prefeito, pelo PSB, do Sr. Ricardo Vieira Coutinho, coligação formada pelo aludido partido e o PT, com denominação “A FORÇA DO POVO”, conforme o documento.

Diante do que foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, o órgão requereu que a decisão fosse “recebida a presente e autuada junto aos autos do registro de candidatura do Impugnado”, que Anísio Maia seja notificado em um prazo de sete dias e que “estando a matéria fática provada por documentos, sem necessidade de dilação probatória, seja julgada procedente a impugnação para indeferir-se o pedido de registro de candidatura do Impugnado”. Para o promotor eleitoral, é necessário entender a “produção de provas, protesta o Ministério Público Eleitoral por todos os meios em direito admitidos, com o fim de fazer prevalecer a verdade real dos fatos”.

Com Click PB

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Na noite desta quarta-feira (16), por volta das 18h40, policiais militares do 18º BPM realizavam rondas no bairro Castanho, em Queimadas, quando localizaram um homem que possuía um mandado de prisão em aberto.

Após a identificação e consulta aos sistemas policiais, foi confirmada a existência do mandado, relacionado ao crime previsto no artigo 157 do Código Penal.

Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Queimadas para a adoção das medidas cabíveis.