Ministério Público Eleitoral ajuíza ação contra Safadão, Efraim e Bruno por propaganda eleitoral antecipada

O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação por propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada a agente público contra o senador e pré-candidato ao Governo da Paraíba, Efraim Filho (PL), o cantor Wesley Safadão e o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União). A ação foi protocolada nesta terça-feira (9) e tem como fundamento fatos ocorridos durante os festejos do São João de Campina Grande, realizados no Parque do Povo.

De acordo com a representação, durante apresentação realizada em 5 de junho, Wesley Safadão teria feito, no palco principal do evento, gesto e expressão associados à identidade política utilizada por Efraim Filho. Segundo o MP Eleitoral, o cantor executou o gesto conhecido como “foguete” e afirmou ao público: “o foguete, está aqui o foguete”.

Ainda conforme a ação, o pré-candidato, que estava presente no evento, respondeu ao gesto utilizando a mesma simbologia e posteriormente divulgou vídeos e mensagens sobre o episódio em suas redes sociais.

Na avaliação do MP Eleitoral, a manifestação não pode ser considerada isoladamente. A representação sustenta que o símbolo do “foguete” é amplamente associado à trajetória política de Efraim Filho, tendo sido utilizado em campanhas anteriores e continuando a integrar sua comunicação pública e digital.

O órgão argumenta que o uso reiterado da expressão e do gesto configura elemento de identificação política capaz de caracterizar promoção eleitoral antecipada.

A ação também destaca que o evento ocorreu em ambiente de grande visibilidade pública e diante de milhares de pessoas, circunstância que, segundo o MP Eleitoral, amplia o alcance da mensagem e potencializa seus efeitos eleitorais.

Por isso, na representação, o MP Eleitoral requer a concessão de medida cautelar para remoção imediata de conteúdos publicados nas redes sociais relacionados aos fatos e a preservação dos respectivos dados pelas plataformas digitais. Também pede que os representados sejam intimados a se abster de utilizar estruturas custeadas pelo poder público para promoção de pré-candidaturas.

O órgão requer ainda a condenação dos três representados ao pagamento de multa no valor de R$25.000,00 por propaganda eleitoral antecipada. Em relação a Bruno Cunha Lima e Efraim Filho, também foi solicitado o pagamento da multa prevista para os casos de conduta vedada a agente público.

Por fim, o MP Eleitoral alerta que a eventual repetição de práticas semelhantes poderá ensejar análise de possível abuso de poder político e econômico, hipótese que pode resultar em consequências mais gravosas previstas na legislação eleitoral.

Recursos públicos O MP Eleitoral ressalta que o São João de Campina Grande, embora conte com execução por meio de concessão, recebe aporte significativo de recursos públicos e apoio institucional de diferentes esferas governamentais.

Entre os investimentos mencionados estão recursos federais destinados pelo Ministério do Turismo, investimentos municipais voltados à realização das festividades e ações financiadas pelo Governo do Estado relacionadas ao período junino.

Segundo o órgão, a participação de recursos públicos impõe a observância dos princípios da impessoalidade e da neutralidade administrativa, impedindo que a estrutura dos festejos seja utilizada para favorecer agentes políticos ou pré-candidatos. A representação sustenta que bens, serviços e estruturas custeados direta ou indiretamente pelo poder público devem atender exclusivamente ao interesse coletivo e à promoção cultural dos eventos.Suposta conduta vedada

Além da propaganda eleitoral antecipada, o MP Eleitoral aponta possível prática de conduta vedada a agente público, prevista na legislação eleitoral. Conforme a representação, agentes públicos não podem utilizar ou permitir o uso promocional de bens, serviços ou eventos custeados pelo poder público em benefício de candidatos ou pré-candidatos.

A ação atribui ao prefeito Bruno Cunha Lima responsabilidade pela fiscalização e observância das normas eleitorais durante a realização do evento. Para o MP Eleitoral, a omissão diante dos fatos e a relação política entre os envolvidos são elementos que devem ser analisados pela Justiça Eleitoral.

Recomendação expedida antes dos festejos – A representação destaca que os fatos ocorreram poucos dias após a expedição da Recomendação PRE/PB nº 14/2026, por meio da qual o MP Eleitoral orientou gestores municipais e organizadores de eventos juninos sobre medidas destinadas a prevenir irregularidades eleitorais durante os festejos realizados em ano de eleições.

O documento recomendou, entre outras providências, que fossem evitados discursos, saudações, agradecimentos, manifestações de autopromoção, divulgação de realizações administrativas e qualquer forma de promoção eleitoral em palcos, sistemas de som, telões, apresentações artísticas e demais estruturas dos eventos. Também orientou a vedação do uso de slogans, símbolos, jingles, expressões ou elementos que pudessem remeter a candidaturas ou pré-candidaturas.

As recomendações foram inicialmente encaminhadas aos municípios de Bananeiras, Cabedelo, Campina Grande, Cuité, Esperança, João Pessoa, Patos, Santa Luzia, Santa Rita, Sapé e Sousa, considerados estratégicos em razão da dimensão dos festejos, do público esperado e do volume de recursos públicos envolvidos. Posteriormente, orientações semelhantes também foram expedidas aos municípios de Baraúna, Frei Martinho, Pedra Lavrada, Picuí e Monteiro.

Além das restrições relativas à propaganda eleitoral, o MP Eleitoral recomendou a gravação integral das apresentações artísticas financiadas ou apoiadas pelo poder público, a comunicação formal das regras eleitorais aos artistas contratados e a adoção de medidas de transparência para facilitar eventual fiscalização da Justiça Eleitoral.

Com MaisPB

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Perda do Mandato

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Atuação nos EUA

Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. 

Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro.

O placar da votação foi de 4 votos a 0. 

Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Agência Brasil