Justiça derruba decisão da Câmara e manda prefeito de Junco do Seridó reassumir mandato

Uma decisão do juiz Rossini Amorim Bastos, da Comarca de Santa Luzia, publicada na manhã de hoje, derrubou a decisão da Câmara de Vereadores do município de Junco do Seridó que havia afastado por 72 dias o prefeito da cidade do cargo. Com isso, o prefeito Kléber Fernandes deverá reassumir o comando da prefeitura, ocupado provisoriamente pelo presidente do Legislativo, vereador Evaristo Júnior. A decisão atendeu a um mandado de segurança impetrado pelos advogados do gestor.

Ao decidir sobre o caso o magistrado destacou que o afastamento, nesse momento de pandemia, poderia provocar instabilidade administrativa no município – com danos à população.

“Importa, ainda, o afastamento em solução de continuidade da gestão da edilidade, no meio de uma crise sanitária da COVID-19, além da alternância sucessiva e repentina na Chefia do Executivo causar instabilidade político-administrativa e social no Município de Junco do Seridó/PB, gerando, consequentemente, desorganização nas funções administrativas e de governo, o que, por sua vez, é passível de representar graves prejuízos à coisa pública e, ainda, insegurança jurídica e de saúde pública”, discorre a decisão.

O juiz considerou ainda que no “processo e julgamento de infrações político-administrativas definidas no art. 4º do Decreto-Lei n. 201/1967, de alçada do Parlamento Municipal, não há previsão de afastamento liminar e/ou temporário do Prefeito de suas atribuições legais e constitucionais”.

O prefeito havia sido afastado do cargo na última quinta-feira. No dia seguinte moradores promoveram um ‘panelaço’ nas ruas da cidade contra a medida.

Confira a decisão na íntegra

De Olho no Cariri 

Com Jornal da Paraíba

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Na noite desta quarta-feira (16), por volta das 18h40, policiais militares do 18º BPM realizavam rondas no bairro Castanho, em Queimadas, quando localizaram um homem que possuía um mandado de prisão em aberto.

Após a identificação e consulta aos sistemas policiais, foi confirmada a existência do mandado, relacionado ao crime previsto no artigo 157 do Código Penal.

Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Queimadas para a adoção das medidas cabíveis.