Justiça condena candidato à reeleição no Cariri a pagar multa de R$ 20 mil por usar ‘paredão de som’ e promover aglomeração

A Justiça eleitoral condenou nesta quarta-feira (28) o prefeito candidato à reeleição em Barra de São Miguel, João Batista Truta ao pagamento de multa de R$ 20 mil por promover aglomeração com uso de ‘Paredão de Som’ durante passeata e carreata fora do prazo legal da propaganda eleitoral. A representação foi feita pela adversária, ex-prefeita Luci Lopes.

O ato partidário foi amplamente divulgado não só na cidade, mas também em cidades circunvizinhas por meio do paredão de som “Caminhão DD Motos”, prática configurada como crime eleitoral.

Segundo a decisão do juíz Falkandre de Sousa Queiroz, além do gestor ir contra a orientação de evitar aglomerações por conta da pandemia da covid-19, ainda realizou prática irregular, uma vez que só após o dia 27 de setembro foi iniciado o prazo legal para as campanhas eleitorais. O candidato realizou a propaganda de forma antecipada, no dia 13 de setembro.

“O candidato realizou propaganda eleitoral irregular com direito a passeata e carreata, com a ativa participação de pré-candidatos, em momento anterior ao legalmente permitido”, diz trecho da decisão.

Acesse a decisão na íntegra aqui.

De Olho no Cariri

Click PB

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