Juiz julga improcedente ação de Souzinha contra Flávio Torreão por propaganda irregular

A Justiça Eleitoral da 58ª Zona, sediada em Serra Branca, julgou nesta segunda-feira (21) improcedente uma ação impetrada contra o pré-candidato a prefeito de Serra Branca, Flávio Torreão.

O processo foi movido pelo “Partido Progressistas”, legenda do prefeito Souzinha que acusou seu adversário de propaganda eleitoral antecipada por ocasião de uma manifestação espontânea de apoiadores. A legenda ainda pedia uma multa de R$ 25.000,00.

O juiz José IRLANDO Sobreira Machado julgou improcedente a ação dando a Flávio Torreão sua primeira vitória desta campanha.

“DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 487, I, NCPC, c/c art. 1º, § 1º, III, da EC nº 107/2020, c/c art. 36, da Lei nº 9504/97, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO, extinguindo o feito com resolução de mérito, por não vislumbrar na espécie, a propaganda eleitoral antecipada, a qual alude a inicial” diz trecho da decisão.

O pré-candidato Flávio Torreão comentou sobre a decisão nas redes sociais; confira na íntegra:

“Nossos adversários estão usando todos os artifícios para tentar barrar a vontade do povo. Desta vez o prefeito entrou com uma ação contra nossa candidatura pedindo multa de 25 mil reais, mentindo e deturpando, e ainda se utilizando de uma manifestação espontânea de apoiadores, como ato de campanha. Para se ter uma ideia, utilizaram um banner da campanha passada, como se fosse de hoje. A verdade é que o prefeito utiliza o processo como uma cortina fumaça, para encobrir o fato de que ele tem se distanciado do povo e agora quer proibir que a população nos acolha, mas a justiça fez valer a verdade e rejeitou seu processo”, expressou Flávio.

Com Ascom

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Na noite desta quarta-feira (16), por volta das 18h40, policiais militares do 18º BPM realizavam rondas no bairro Castanho, em Queimadas, quando localizaram um homem que possuía um mandado de prisão em aberto.

Após a identificação e consulta aos sistemas policiais, foi confirmada a existência do mandado, relacionado ao crime previsto no artigo 157 do Código Penal.

Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Queimadas para a adoção das medidas cabíveis.