Futuro presidente do TSE vê ‘risco real’ de adiamento das eleições deste ano

O ministro Luís Roberto Barroso, futuro presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou nesta sexta-feira (1º) que há um “risco real” de que as eleições municipais de outubro, para escolha de novos prefeitos e vereadores, sejam adiadas em razão da pandemia do novo coronavírus.

O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 4 de outubro. Nas cidades em que houver segundo turno – somente podem ter segundo turno municípios com mais de 200 mil eleitores –, a data prevista é 25 de outubro. A mudança da data das eleições depende do Congresso.

“Por minha vontade, nada seria modificado porque as eleições são um rito vital para a democracia. Portanto, o ideal seria nós podermos realizar as eleições. Porém, há um risco real, e, a esta altura, indisfarçável, de que se possa vir a ter que adiá-las”, afirmou o ministro em transmissão ao vivo em uma rede social promovida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Segundo o ministro, que sucederá a ministra Rosa Weber no final de maio na presidência do TSE, se não houver condições para realizar as eleições em outubro, o pleito, na avaliação dele, teria de ser feito “em poucas semanas, ou no máximo em dezembro, para não haver risco de se ter que prorrogar mandatos”.

Barroso se disse ainda contrário à hipótese de se fazer a eleição municipal junto com a eleição nacional, em 2022, o que exigiria a prorrogação por dois anos dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.

“Sou totalmente contra essa possibilidade. A democracia é feita de eleições periódicas e alternância no poder”, afirmou. “Os prefeitos e vereadores que estão em exercício neste momento foram eleitos para quatro anos.”

Para o ministro, o excesso de nomes para votação também comprometeria a qualidade do voto, para se fazer uma “escolha consciente”.

G1 – Foto: Nelson Jr./ SCO-STF

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Na noite desta quarta-feira (16), por volta das 18h40, policiais militares do 18º BPM realizavam rondas no bairro Castanho, em Queimadas, quando localizaram um homem que possuía um mandado de prisão em aberto.

Após a identificação e consulta aos sistemas policiais, foi confirmada a existência do mandado, relacionado ao crime previsto no artigo 157 do Código Penal.

Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Queimadas para a adoção das medidas cabíveis.