Evento de Lula em Campina Grande será no Parque do Povo, diz Veneziano

O evento que terá a presença do candidato à presidência, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em Campina Grande, será realizado no Parque do Povo, segundo o pré-candidato ao governo do estado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB).

“Terça-feira tem @LulaOficial no Parque do Povo! Já recebemos a confirmação de várias caravanas da nossa Paraíba. Vamos juntos realizar uma linda festa democrática”, disse Veneziano em uma rede social.

Nesta quarta-feira, a presidente nacional do PT e ex-ministra da Casa Civil do Brasil, Glesi Hoffmann, confirmou a agenda do candidato na próxima terça-feira, 2 de agosto.

Anteriormente, esse evento aconteceria no Busto de Tamandaré, ponto turístico da capital do Estado, João Pessoa. Mas, conforme informações do próprio partido, a agenda mudou para Campina Grande por questões de logísticas e agendas do próprio ex-presidente.

Dentre todos os estados do Nordeste, a Paraíba foi o único lugar que ele ainda não visitou. Em território paraibano, o ex-presidente precisa lidar entre dois candidatos aliados que concorrem ao Governo estadual, nas figuras de João Azevêdo (PSB) e Veneziano Vital (MDB), este que tem o apoio de seu amigo Ricardo Coutinho (PT).

Mais PB

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB