O Juiz da 21° Zona Eleitoral da Paraíba, em Cabaceiras, julgou procedente a representação eleitoral n° 30-87.2016.6.15.0021 e condenou Wilson Costa, candidato a prefeito derrotado nas eleições de outubro de 2016 em Barra de São Miguel, pela coligação ‘A Força do Povo’. Para ele e ao partido PSDB, ficou estabelecida uma multa no valor de R$ 5.000.00 (cinco mil reais) por propagando antecipada.
Segundo o advogado Marcondes Pinto (foto), responsável pelo Jurídico da coligação “A força do trabalho” do então pré-candidato e hoje prefeito João Batista, houve claro desrespeito às regras eleitorais pelo pré-candidato Wilson Costa e seu partido.
“Ambos descumpriram o que diz a legislação eleitoral quanto a prática de propaganda eleitoral antecipada, pois realizaram antes da data permitida por lei, ações que massificaram o nome do pré-candidato oposicionista antes do dia 15 de agosto do ano em curso, configurando o que diz o artigo 36 da lei n° 9.504/97(propaganda político-partidária antecipada)”, afirmou Marcondes.
Dr. Marcondes Pinto relatou que antes do período eleitoral, o candidato oposicionista realizou até carreata em vias públicas com participação popular no dia 31 de julho de 2016, isto é, antes do período estabelecido pela Justiça Eleitoral que era dia 15 de agosto.
De Olho no Cariri