Tragédia na Paraíba: criança de 3 anos morre após acidente de carro


Uma criança de 3 anos morreu após o carrro que estava colidir com a fachada de uma casa no bairro do Varadouro, na tarde do domingo (19). No carro, também estava outra criança, de 2 anos, que ficou ferida.

Segundo o Corpo de Bombeiros, a motorista teria perdido o controle do veículo após fazer uma curva em uma rua do bairro e atingido a fachada do imóvel. Com o impacto, a criança de 3 anos teria sido arremessada do veículo.

A Secretaria de Estado da Saúde informou que a criança foi encaminhada para o Hospital Infantil Arlinda Marques. Segundo a pasta, ela não resistiu e morreu durante o trajeto até a unidade de saúde.


					Criança de 3 anos morre após acidente de carro, em João Pessoa

Criança de 3 anos morre após colisão de carro, em João Pessoa. Antônio Vieira/TV Cabo Branco

O corpo da criança foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal de João Pessoa (IML) para procedimentos de exames médico-legais. Segundo o Instituto, o corpo será submetido a necrópsia completa e, ao término dos procedimentos, com a devida causa morte estabelecida, será liberado aos familiares para os eventos funerários.

De acordo com o Corpo de Bombeiros informou que prestou atendimento a criança de 2 anos, que estava consciente, mas apresentava pequenas escoriações nos membros inferiores e hematomas na região frontal da cabeça. Ela foi encaminhada em estado estável para o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, acompanhada pela avó.

O Hospital de Trauma afirmou que a criança passou por procedimentos médicos de emergência e, após um período de observação, recebeu alta na tarde do domingo (19).

A reportagem entrou em contato com a Polícia Civil para saber se o caso será investigado, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.

Com Jornal da Paraíba

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB