Polícia Civil identifica corpos de três homens executados no Cariri

A Polícia Civil confirmou a identificação dos três homens vítimas de um triplo homicídio na noite desta quinta-feira (5), no Sítio Angiquinho, entre os municípios do Congo e Caraúbas, no Cariri paraibano.

De acordo com o Delegado Seccional de Polícia Civil Dr. Gilson Duarte, os nomes dos elementos que foram encontrados mortos na noite desta quinta, trata-se de Leonardo Miranda Melo, 49 anos de idade, conhecido por Gordo, natural de Recife, João Carneiro da Silva Neto, 27 anos de idade, de Camaragibe e Alanderque Albuquerque Almeida, 41 anos, natural de Campina, conhecido por Alan.

Ainda de acordo com a Polícia Civil, Gordo e Alan já tinham passagem pela Polícia. O primeiro por envolvimento com roubo de carga e  Alan por furto de criações.

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Rádio Cidade de Sumé

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A juíza eleitoral Renata Barros de Paiva do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acolheu representação da Procuradoria Regional Eleitoral e aplicou multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral irregular veiculada pela plataforma Meta feita pela campanha do candidato ao governo da Paraíba Cícero Lucena (MDB) contra o adversário candidato à reeleição Lucas Ribeiro. Conforme decisão obtida pelo ClickPB, nesta quinta-feira (17), a magistrada aplicou R$ 5 mil para cada um dos três conteúdos impulsionados de forma indevida.

A ação contestou anúncios patrocinados na plataforma Meta (Facebook) com entendimento de ilicitude dos conteúdos compartilhados, que foi integralmente referendado pela magistrada ao analisar o mérito da denúncia.

“Confirmo a tutela provisória deferida, para determinar ao representado que se abstenha de reativas, renovar ou prorrogar os anúncios acima indicados, bem como de contratar novo impulsionamento pago dos mesmos conteúdos audiovisuais, ainda que mediante outros identificadores publicitários”, determinou a juíza conforme documento da decisão obtido pelo ClickPB.

Com o reconhecimento da infração às normas eleitorais vigentes, a relatora estabeleceu uma sanção pecuniária no valor de R$ 5 mil para cada uma das três publicações consideradas irregulares vinculadas aos anúncios.

Segundo a magistrada, o impulsionamento de conteúdos e a conduta de candidatos e partidos no ambiente digital durante o período de campanha no estado devem seguir as nomas eleitorais. “A tutela provisória deve ser confirmada quanto à cessação do impulsionamento preservada a circulação orgânica das publicações, pois a irregularidade reconhecida decorre da amplificação remunerada dos conteúdos”, destacou na decisão.

De Olho no Cariri

Com ClickPB