Por deixar de exigir licitação fora das hipóteses previstas em Lei, o prefeito de Soledade, Zé Bento (PT), vai responder a uma Ação Penal. O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia contra o gestor impetrada pelo Ministério Público Estadual.
A decisão do colegiado aconteceu nesta quarta-feira (16) durante a última sessão ordinária do judiciário em 2015.
O processo (0002723-76.2015.815.0000) teve a relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
O Pleno também decidiu pelo não afastamento do prefeito e não decretou sua prisão. O gestor foi incurso nas sanções do artigo 89, juntamente com o artigo 99, ambos da Lei nº 8.666/93, e no artigo 89, parágrafo único, cumulado com o artigo 99 da citada lei.
Conforme consta nos autos, Zé Bento teria firmado contrato de prestação de serviço com a empresa de José Nivaldo de Albuquerque, no valor de R$ 74.500, para a apresentação de bandas artísticas durante os festejos do São João de Soledade, no período de 22 a 29 de junho de 2012, sem a realização do processo licitatório.
O órgão ministerial alegou que a empresa contratada não comprovou ter relação de exclusividade com nenhuma das bandas incumbidas da apresentação musical, além do que, algumas das cartas exibidas estavam com datas posteriores a assinatura do contrato.
Já o gestor e o empresário afirmaram que não houve dolo ou prejuízo ao erário, considerando que, não obstante as irregularidades referentes as cartas de exclusividade assinadas a pós a assinatura do contrato, não há notícias de superfaturamento, as bandas eram conhecidas e os shows foram realizados a contento.
Ao apreciar a matéria o desembargador Joás de Brito ressalta que não se contesta o preço pago pelas apresentações musicais, mas a própria lisura do processo que concluiu pela inexigibilidade do contrato, além de feito em curto espaço de tempo.
“Alguns dos documentos essenciais foram confeccionados depois da assinatura do contrato, sem contar que há a necessidade de se melhorar, apurar o tema referente à cessão de exclusividade das bandas para o período dos shows”, disse o relator.
Ainda segundo o desembargador, o pleno do Tribunal já tem posição firmada para receber a denúncia, quando há indícios da autoria e prova da materialidade.
“No caso, o contraditório prévio não esgotou a coleta de provas, podendo algo mais ser acrescentado ao longo da instrução, até porque, conquanto o material cognitivo seja todo documental, não se mostra possível a aferição, neste momento, da ocorrência ou não do crime”.
Por Marcus Vinícius
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