Ex-prefeitos caririzeiros são condenados pela Justiça

ex-prefeitosDois ex-prefeitos do Cariri Paraibano foram condenados pelo Tribunal de Justiça. Um deles foi o ex-prefeito de Gurjão José Carlos Vidal, que foi condenado a dois anos de prisão, acusado de desvio de recursos federais. A ação relata que o ex-gestor pagou à Terracota Construções e Incorporações Ltda a quantia de R$ 73.437,47 por serviços que não foram realizados.

A prefeitura de Gurjão firmou convênio com a Funasa, no valor de R$ 400 mil, para obra de esgotamento sanitário. Ocorre que uma fiscalização feita pela Funasa constatou que a obra não foi realizada em sua totalidade. Ademais, apesar de José Carlos Vidal, na qualidade de prefeito, ter repassado para a empresa Terracota a quantia total do valor da obra, só foram empregados R$ 188.310,48.

Em suas alegações finais, José Carlos Vidal alegou que a Funasa, no parecer nº 438|2011, concluiu pelo cumprimento da execução física da obra, de modo que não houve desvio de verbas federais. Por fim, alegou a ausência de dolo, razão pela qual pediu a sua absolvição.

Na sentença publicada nesta quarta-feira (24) no diário da Justiça Federal, o juiz Gilvânklim Marques de Lima, da 11º Vara Federal, ressalta que “ficou demonstrado que o município de Gurjão pagou à Terracota Construções e Incorporações Ltda. A quantia de R$ 73.437,47 por serviços que não foram realizados, durante a execução da obra objeto da Tomada de Preços nº 01|2006”.

Já o outro ex-prefeito do Cariri que foi condenado pela justiça, foi o ex-prefeito de Cabaceiras Arnaldo Júnior, que teve os direitos políticos suspensos por três anos. A decisão é da Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça, que negou recurso do gestor.

Ele é acusado de irregularidades na execução de um convênio firmado com o Ministério do Turismo, no valor de R$ 30.900,00, objetivando a realização em 2004 do “São Pedro em Cabaceiras é Bom Demais”.

Conforme consta na ação, a prefeitura deixou de realizar licitação para a constatação da empresa responsável pela realização do evento, sendo este o motivo principal da sua condenação. “A ausência de procedimento licitatório concernente à contratação de um bem ou serviço pela administração pública constitui ato de improbidade administrativa”, destacou a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora do processo.

Para ela, a sanção de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos não é excessiva, tendo sido aplicada dentro dos parâmetros mínimos previstos na lei. “Como as irregularidades constatadas são frutos de análise da prestação de contas procedida pelo Ministério do turismo, e esses vícios transgridem os postulados da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público, está caracterizado o ato ímprobo pelo descumprimento dos princípios norteadores da administração pública”, escreveu a magistrada.

 

De Olho no Cariri
Com informações do JP

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