O Prefeito de São João do Cariri, Cosme Gonçalves, preocupado com a situação de escassez de água pela qual o município vem passando, resolve juntamente com sua equipe de governo criar um Comitê de Crise Hídrica no âmbito do Município.
O objetivo principal do comitê é poder acompanhar de perto a situação de cada comunidade no âmbito municipal no sentido de atender a todos dentro de um cronograma estabelecido.
O prefeito tem afirmado seu compromisso de estar sempre ao lado daqueles que necessitam, mesmo diante de toda essa crise que vem afetando e dificultando as ações dos gestores.
Para Cosme, tudo isso só o faz mais determinado para lutar por dias melhores para toda população do município, principalmente, aqueles mais necessitados que tanto precisam das ações governamentais.
Veja o decreto na íntegra:
DECRETO MUNICIPAL
Nº 13/2015, de 23 de Outubro de 2015.
Institui, sob a Coordenação da Secretaria de Agricultura, o Comitê de Crise Hídrica no âmbito do Município de São João do Cariri – PB e dá providências correlatas.
COSME GONÇALVES DE FARIAS, Prefeito do Município de São João do Cariri – PB, no uso de suas atribuições legais e à vista dos baixos índices de precipitação pluviométrica no âmbito do Município.
Decreta:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Municipal da Crise Hídrica no Município de São João do Cariri – PB
Artigo 2º – O Comitê Municipal da Crise Hídrica ficará sob a coordenação da Secretaria de Agricultura, no âmbito do Município de São João do Cariri – PB, tendo por objetivo planejar e monitorar as ações emergências de abastecimento d’água nas zonas urbana e rural em todo o município, em face do período longo de estiagem que atinge toda a região Nordeste, em especial o Cariri Paraibano.
Artigo 3º – O Comitê de Crise Hídrica instituído por este decreto contará com os seguintes membros:
I – Pelo Poder Executivo Municipal:
- a) Secretário de Agricultura e seu Suplente.
II – Pelo Poder Legislativo Municipal:
- a) 02 (dois) Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara, sendo 01 (um) titular e 01 (um) Suplente.
III – Pelo Governo do Estado:
- a) Representante da EMATER e seu Suplente;
- b) Representante da CAGEPA e seu Suplente.
IV – Pela Sociedade Civil:
- a) Representante da Igreja Católica e seu Suplente;
- b) Representante das Igrejas Evangélica e seu Suplente;
- c) Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) com seu Suplente.
- d) Representante do Clube de Mães do Distrito de Malhada da Roça e seu Suplente.
Par. Único – O funcionamento do comitê de que trata este decreto contará com apoio administrativo da Secretaria de Administração Municipal.
Artigo 4º – O Comitê de Crise instituído por este decreto executará prioritariamente, entre as ações destinadas a atender à finalidade a que alude o artigo 2º, as adiante relacionadas:
I – Fornecer ao Prefeito deste Município e a Sociedade Sãojoense informações alusivas:
- a) ao estado dos sistemas hídricos e à severidade da crise que os atinge;
- b) às decisões a serem implementadas por órgãos e entidades da Administração Pública do Município, restritivas do abastecimento de água potável, de modo a proporcionar tempo hábil para adoção de medidas adaptativas pertinentes.
II – Examinar e debater, junto ao Prefeito, a necessidade de implementar, mediante lei local, restrições ao uso de água potável para fins estranhos ao consumo humano e à dessedentação animal.
III – Examinar e submeter a discussão planos de contingência.
IV – Obter, junto ao Prefeito, informações necessárias à atualização e/ou modificação de planos de contingência.
V – Planejar ações conjuntas para a comunicação à população de medidas e riscos concernentes à restrição do abastecimento de água potável.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de Outubro de 2015
COSME GONÇALVES DE FARIAS
Prefeito
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