Creche de Taperoá recebe material e brinquedos pedagógicos

20150730080722A Prefeitura Municipal, através da secretaria de educação, viabilizou recursos financeiros para a aquisição materiais pedagógicos e brinquedos.

A entrega dos materiais foi realizada na última segunda-feira (27), pela secretária Municipal de educação, Fláviana da Silva.

Ela repassou centenas de peças pedagógicas e de brinquedos acompanhada do prefeito, Jurandi Gouveia (PMDB) e funcionários da entidade.

Os materiais recebidos facilitam o trabalho dos professores e propiciam o desenvolvimento da criança de acordo com a faixa etária de cada uma delas.

“Agradecemos o investimento à secretaria de educação Flaviana e ao Prefeito Jurandi Gouveia por repassar ferramentas tão importantes como essas, disse a diretora, Aline Vilar.

“È gratificante conseguir investimento na área da educação, não parou por aqui, vamos atender gradativamente as necessidades de cada instituição”, garante Flaviana.

“Ver os profissionais felizes em receber materiais para as crianças da creche municipal demonstra o carinho de cada profissional na área que é exercida, nosso governo não tem medido esforços no sentido de atender a todos, e vamos continuar buscando melhorar a cada dia a educação dentro do nosso Município”, relata o prefeito.

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A juíza eleitoral Renata Barros de Paiva do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acolheu representação da Procuradoria Regional Eleitoral e aplicou multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral irregular veiculada pela plataforma Meta feita pela campanha do candidato ao governo da Paraíba Cícero Lucena (MDB) contra o adversário candidato à reeleição Lucas Ribeiro. Conforme decisão obtida pelo ClickPB, nesta quinta-feira (17), a magistrada aplicou R$ 5 mil para cada um dos três conteúdos impulsionados de forma indevida.

A ação contestou anúncios patrocinados na plataforma Meta (Facebook) com entendimento de ilicitude dos conteúdos compartilhados, que foi integralmente referendado pela magistrada ao analisar o mérito da denúncia.

“Confirmo a tutela provisória deferida, para determinar ao representado que se abstenha de reativas, renovar ou prorrogar os anúncios acima indicados, bem como de contratar novo impulsionamento pago dos mesmos conteúdos audiovisuais, ainda que mediante outros identificadores publicitários”, determinou a juíza conforme documento da decisão obtido pelo ClickPB.

Com o reconhecimento da infração às normas eleitorais vigentes, a relatora estabeleceu uma sanção pecuniária no valor de R$ 5 mil para cada uma das três publicações consideradas irregulares vinculadas aos anúncios.

Segundo a magistrada, o impulsionamento de conteúdos e a conduta de candidatos e partidos no ambiente digital durante o período de campanha no estado devem seguir as nomas eleitorais. “A tutela provisória deve ser confirmada quanto à cessação do impulsionamento preservada a circulação orgânica das publicações, pois a irregularidade reconhecida decorre da amplificação remunerada dos conteúdos”, destacou na decisão.

De Olho no Cariri

Com ClickPB