TRE-PB alerta: cidadão comum não pode pagar impulsionamento de propaganda eleitoral

A corregedora do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargadora Vanessa do Egito, reforçou nesta sexta-feira (7) que o cidadão comum não pode pagar pelo impulsionamento de propaganda eleitoral na internet. A orientação faz parte da cartilha lançada pelo tribunal para esclarecer as principais regras da campanha eleitoral de 2026.

Segundo a magistrada, o material foi elaborado para orientar eleitores, candidatos, partidos, federações e coligações sobre o que é permitido e o que é proibido durante o período eleitoral, que começa oficialmente em 16 de agosto.

“Essa cartilha visa a ser um norte para todos os cidadãos, para os partidos políticos, candidatos, coligações e federações acerca do que é proibido e do que é permitido na campanha eleitoral”, afirmou Vanessa do Egito.

Entre os principais pontos abordados, a corregedora destacou as regras para a propaganda na internet. Ela explicou que o impulsionamento pago possui restrições previstas na legislação e não pode ser realizado por eleitores.

“O cidadão comum não pode fazer impulsionamento. Tem várias novidades que chegaram com as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, e o eleitor pode ter acesso a todas elas na cartilha, sem precisar consultar textos jurídicos mais extensos”, ressaltou.

Além das orientações sobre publicidade paga, a publicação esclarece regras para o uso de bandeiras, materiais gráficos e demais formas de propaganda eleitoral. A corregedora também alertou que, ao identificar propaganda irregular, o eleitor pode denunciar a situação por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.

As duas versões da cartilha — uma mais completa e outra com linguagem simplificada — estão disponíveis no portal do TRE-PB, na aba Eleições, reunindo as principais informações sobre a propaganda eleitoral e as mudanças introduzidas pela legislação para o pleito de 2026.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB