TCE-PB reprova contas de prefeitura paraibana por gastos insuficientes em educação

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou as contas da prefeita de Uiraúna, Maria Sulene Dantas Sarmento durante sessão desta quarta-feira (26). As contas referentes ao exercício de 2024 foram reprovadas devido ao descumprimento do percentual mínimo de 25% para gastos com educação.

De acordo com relatório do Tribunal de Contas, no período examinado, os gastos chegaram a 23,47%. Ainda cabe recurso sobre a decisão.

Durante o julgamento da prestação de contas, o relator do processo, conselheiro Taciano Diniz, apontou várias irregularidades passíveis de recomendação. O conselheiro ressaltou ainda gastos com festas na ordem de R$ 2,2 milhões, deixando questões prioritárias em segundo plano.

“São falhas graves que comprometem a gestão”, ressaltou o conselheiro Taciano Diniz após apontar o descumprimento do piso nacional dos professores e os baixos índices do Ideb.

Já o conselheiro Arnóbio Viana também demonstrou preocupação em relação aos descumprimentos dos índices de educação, fato que tem gerado reincidentes reprovações de contas no TCE. O conselheiro ressaltou que esse tipo de irregularidade não deve ser admitida em um momento que se busca prioridade nos investimentos em educação. O conselheiro ainda fez um alerta à Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) sobre as irregularidades.

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O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), aceitou a solicitação do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, para retirar o sigilo do caso Master.

“Registro, ainda, que estão sendo adotadas as providências administrativas necessárias à remessa de cópia integral dos referidos autos, em HD próprio, à Presidência e aos Gabinetes dos eminentes ministros”, prosseguiu Mendonça.

Em seu pedido, Fachin sustentou que o processo que diz respeito às mensagens trocadas entre Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro tem relação direta com o caso Master e será julgado na próxima terça-feira (15).

O presidente do STF menciona em sua decisão a necessidade de ser tornada pública a investigação que levou à prisão de Vorcaro em março deste ano e de todos os procedimentos nela contidos ou a ela relacionados.

A ordem de Fachin ressalva apenas o que diga respeito a diligências cujo sigilo seja imprescindível à realização da medida. Essas poderão permanecer em sigilo.

A medida foi feita “de ofício”. Ou seja, feita por ele mesmo, não atendendo a pedido de nenhuma parte.

De Olho no Cariri

Com CNN Brasil