Suspeito de matar empresário aproveitou folga no trabalho para participar de assalto, diz Polícia Civil

O segundo suspeito de envolvimento na morte do empresário Bruno de Mello, proprietário de uma loja de celulares em João Pessoa, aproveitou uma folga no trabalho para participar do assalto que terminou com a morte da vítima. A informação foi divulgada pela Polícia Civil nesta segunda-feira (6).  

Segundo as investigações, o homem, de 32 anos, conhecido pelo apelido de “Ninja”, trabalhava em um supermercado e havia afirmado aos investigadores que cumpria expediente todos os dias da semana e não tinha relação com o crime. No entanto, a polícia verificou junto ao empregador que ele estava de folga justamente na data do assalto, ocorrido na última quinta-feira (2).  

O suspeito foi preso no bairro do Oitizeiro. Durante a operação, os policiais apreenderam a camisa que, segundo a investigação, foi utilizada durante o crime. Além disso, duas testemunhas reconheceram o homem como um dos participantes da ação criminosa. A Polícia Civil informou ainda que ele possui antecedentes criminais e já foi investigado por suposta participação em organização criminosa.  

Após a prisão, o suspeito foi encaminhado para a Cidade da Polícia Civil, onde permanece à disposição da Justiça e deverá passar por audiência de custódia. Outro investigado por participação no latrocínio já havia sido preso anteriormente, e o veículo utilizado na fuga também foi apreendido e periciado.  

Relembre o caso

Bruno de Mello foi morto durante uma tentativa de assalto à sua loja de celulares, localizada no bairro José Américo, em João Pessoa. De acordo com a investigação, dois homens armados invadiram o prédio comercial e encontraram o empresário, que também portava uma arma de fogo. Ao tentar reagir, ele foi atingido por diversos disparos e morreu no local antes de receber atendimento. O caso segue sendo investigado pela Delegacia de Roubos e Furtos da capital.  

Com Jornal da Paraíba

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB