Suspeito de assediar jornalista e apresentadora Dalu Melo é preso em Intermares, na Grande JP

O homem, suspeito de tentar importunar sexualmente a jornalista e apresentadora Dalu Melo, foi preso, nesta quinta-feira (18), no bairro de Intermares, em Cabedelo, próximo da região onde aconteceu o assédio.

O investigado foi detido por policiais da Delegacia de Atendimento à Mulher. Ele estava com um mandado de prisão preventiva em aberto.

Agora preso, o acusado vai responder pelos crimes de tentativa de roubo e importunação sexual. O suspeito está à disposição da Justiça e aguarda audiência de custódia.

Relembre o caso 

A jornalista e apresentadora de televisão, Dalu Melo, denunciou, nesta terça-feira (9), ter sido vítima de uma tentativa de estupro enquanto praticava exercício físico na praia de Intermares, em Cabedelo, na Grande João Pessoa.

Em vídeo postado nas redes sociais, Dalu explicou que o fato ocorreu logo depois de ter ajudado uma senhora a atravessar um canal. A mulher pediu sua ajuda porque já estava cismada com a atitude de homens suspeitos no local.

“Quando eu cheguei perto do meu carro fui abordada por um homem se mastubando… Na mesma hora quando vi eu gritei pedindo socorro e ajuda. E não tinha ninguém na praia porque era 9h da manhã. Porém, ele veio para cima de mim, tentou pegar minha bolsa, porque eu parei gritando. Eu puxei minha bolsa de volta e sai correndo e ele saiu correndo também”, contou a comunicadora.

Dalu esclareceu que, quando percebeu a presença do agressor, chegou a se armar com um pedaço de madeira, o que não foi suficiente para intimidar o suspeito do abuso. Ela ainda disse que outros homens presenciaram a violência e não fizeram nada.

“Sabe onde é que esta a grande raiva disso tudo? É que existiam vários homens lá e ninguém fez nada. Ninguém parou esse cara, nem me ouviu gritando ou pedindo socorro. Os homens que estavam na hora foram completamente coniventes ao comportamento desse cara”, lamentou a jornalista.

MaisPB

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB