Seis municípios do Cariri Paraibano participam de capacitação para fortalecer o turismo regional

O município de Boa Vista sediou a oficina de encerramento da Capacitação dos Membros dos Conselhos Municipais de Turismo (COMTURs), iniciativa promovida pelo Sebrae Paraíba com o objetivo de fortalecer a gestão do turismo nos municípios da região.

Participaram da capacitação representantes de Boa Vista, Amparo, Ouro Velho, Prata, Soledade e outro município integrante da programação, consolidando um importante avanço para o desenvolvimento do turismo no Cariri Paraibano.

De acordo com a organização, cinco municípios não participaram da etapa final: Assunção, Coxixola, Gurjão, Sumé e Zabelê. Com isso, a região alcançou 90,86% de cobertura, deixando de atingir a marca de 100% dos Conselhos Municipais de Turismo capacitados.

Os municípios que concluíram a formação estão aptos a elaborar seus respectivos Planos de Ação e Planos de Trabalho, conforme determina a Portaria nº 1/2026 do Ministério do Turismo (MTur), fortalecendo o planejamento e a organização das políticas públicas voltadas ao setor.

O presidente da Instância de Governança Regional (IGR) Cariri, jornalista Eduardo Belo, agradeceu ao Sebrae Paraíba, por meio da gestora de Turismo e Economia Criativa, Regina Medeiros Amorim, à Representação do Governo da Paraíba e aos consultores Vera Simões e Igobergh Bernardo, que conduziram as atividades e orientaram os conselhos municipais durante a capacitação.

Eduardo Belo também destacou o apoio dos prefeitos dos municípios-polo que disponibilizaram estrutura para a realização das oficinas ao longo do projeto. Foram eles Ricardo Aires (Cabaceiras), Chico de Eulina (São João do Cariri), Ana Paula (Monteiro), George Farias (Taperoá) e Fernando Aires (Boa Vista).

A capacitação representa mais um passo importante para o fortalecimento do turismo regional, preparando os municípios para desenvolver ações estratégicas, captar investimentos e impulsionar o potencial turístico do Cariri Paraibano.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB