Prisão domiciliar de Bolsonaro termina na quinta; prorrogação depende de Moraes

O prazo da prisão domiciliar temporária do ex-presidente Jair Bolsonaro termina na próxima quinta-feira (25), e a manutenção do benefício dependerá de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão após condenação por liderar uma organização criminosa acusada de tentar um golpe de Estado para mantê-lo no poder após as eleições de 2022.

A prisão domiciliar foi concedida por Moraes em março, pelo período de 90 dias, após o ex-presidente apresentar problemas de saúde, incluindo um quadro de broncopneumonia. Antes disso, Bolsonaro estava custodiado em uma sala de Estado-Maior no Complexo Penitenciário da Papuda, após passagem pela Superintendência da Polícia Federal.

Na análise sobre uma eventual prorrogação da prisão domiciliar, Moraes deverá considerar novos relatórios médicos apresentados pela defesa. Os advogados pediram autorização para a realização de exames.

Arma apreendida

Além do estado de saúde, o comportamento do ex-presidente durante o cumprimento da medida também deve entrar na avaliação do STF. Um dos fatos que pode influenciar na decisão é a apreensão de uma pistola Glock 9 mm pertencente a Bolsonaro, encontrada com um militar responsável por sua segurança durante uma blitz da Polícia Militar do Distrito Federal na semana passada. Embora a arma possuísse documentação regular, ela foi recolhida porque o certificado de registro não estava no veículo.

Após determinação de Moraes, a defesa apresentou esclarecimentos ao STF e afirmou que a própria equipe de segurança retirou o percussor da arma, deixando ela inoperante, por causa do uso de medicamentos psiquiátricos pelo ex-presidente.

MaisPB

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB