Na Paraíba, 2,22 milhões de pessoas poderão ter gratuidade na tarifa de energia elétrica

Mais de 2,22 milhões de cidadãos paraibanos, o equivalente a 53,58% da população do estado, podem se beneficiar pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho.

Conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, as famílias com direito ao benefício, que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença.

Na Paraíba, mais de 634,5 mil unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 8% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Norte.

NACIONAL – Em todo o Brasil, 17,39 milhões de famílias têm direito à nova Tarifa Social de Energia Elétrica. São mais de 60 milhões de pessoas beneficiadas pela reestruturação do setor elétrico com foco na promoção da justiça tarifária.
REGIÕES – A região Nordeste é a que tem o maior número de unidades consumidoras beneficiadas pela nova Tarifa Social. São 7,75 milhões de famílias, o equivalente a 27,1 milhões de pessoas. Em seguida aparece a região Sudeste, com 5,69 milhões de famílias, ou 19,9 milhões de pessoas; seguida pela Norte (1,65 milhão de famílias, ou 5,78 milhões de pessoas); a Sul (1,26 milhão, ou 4,42 milhões de pessoas); e a Centro-Oeste (1,03 milhão, ou 3,61 milhões de pessoas).
ESTADOS – São Paulo é a unidade da Federação com o maior número de famílias que terão desconto de 100% para o consumo de até 80 kWh mensais: 2,41 milhões, o equivalente a 8,43 milhões de pessoas. Na sequência das UFs com maior número de beneficiários estão Bahia (1,76 milhão de famílias, ou 6,18 milhões de pessoas); Rio de Janeiro (1,68 milhão de famílias, ou 5,88 milhões de pessoas); e Ceará (1,54 milhão de famílias, ou 5,42 milhões de pessoas).
REQUISITOS – Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; ou
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipa
  • mentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

COMO SOLICITAR – A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (a que tem o nome na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é necessário solicitar à distribuidora.

Confira infográfico:

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Um homem, que não teve a identidade divulgada, foi preso nesta quinta-feira (3), em Serra Branca, no Cariri paraibano, suspeito de envolvimento em um caso de tortura, sequestro e lesões corporais praticados em um contexto de violência motivada por homofobia. A prisão ocorreu após investigações da Polícia Civil.

Segundo a corporação, os crimes aconteceram em fevereiro de 2020. Na ocasião, um professor, que tinha 45 anos à época, teria sido retirado à força de sua própria residência e levado contra a vontade para uma região rural do município.

Ainda conforme as investigações, a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico e psicológico por quatro homens. Os suspeitos teriam utilizado agressões e outras formas de violência relacionadas à discriminação por sua orientação sexual.

As agressões provocaram ferimentos que fizeram com que o professor precisasse receber atendimento hospitalar e passar por um procedimento cirúrgico.

A Polícia Civil apurou ainda que o crime teria sido planejado como uma forma de represália depois da divulgação, nas redes sociais, de um vídeo relacionado à vida íntima da vítima.

A possível motivação discriminatória foi considerada durante a investigação e poderá ser levada em conta na responsabilização penal, conforme a análise dos elementos reunidos no procedimento.

Após a prisão, o investigado foi encaminhado para uma unidade policial, onde foram realizados os procedimentos legais. Em seguida, ele ficará à disposição da Justiça.

As investigações continuam. A identidade da vítima e outras informações relacionadas ao caso permanecem preservadas em razão do sigilo do procedimento.

De Olho no Cariri