MPPB alerta para controle de facções criminosas no entorno de presídio, em João Pessoa

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) identificou um cenário considerado crítico no entorno do complexo prisional PB1/PB2, em João Pessoa. Durante uma audiência realizada nesta segunda-feira (6), promotores de Justiça relataram a existência de indícios de atuação e controle de facções criminosas na região, além de graves problemas ambientais, sociais e de segurança pública.

De acordo com o MPPB, há relatos sobre o uso de drones para introduzir materiais ilícitos no interior da unidade prisional, ameaças de resgates violentos de presos e a instalação de sistemas de monitoramento utilizados por criminosos para acompanhar a movimentação das forças de segurança. Também foram registradas situações em que o lixo acumulado é utilizado para a montagem de barricadas nas vias de acesso ao complexo.

Além da questão da segurança, o Ministério Público apontou o avanço de ocupações irregulares em áreas de Mata Atlântica, inclusive com construções de alvenaria já atendidas por rede elétrica, situação que pode indicar especulação imobiliária ilegal. O descarte constante de resíduos na região também foi destacado como um problema que agrava os riscos ambientais e sanitários.

Outro ponto de preocupação é a presença de pessoas em situação de rua e usuários de drogas no entorno do complexo, o que, segundo o órgão, exige ações integradas de assistência social e segurança pública.

Medidas

Entre as medidas definidas estão o cercamento da área, reforço da fiscalização ambiental, ações de educação ambiental, limpeza da região e a realização de um mapeamento social das famílias que ocupam o local.

Providências

O Ministério Público estabeleceu prazo de 30 dias para que os órgãos envolvidos apresentem relatórios sobre as providências adotadas e informou que buscará dar celeridade às ações judiciais que tratam da situação, com o objetivo de encontrar uma solução definitiva para o entorno do complexo prisional.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB