Marcos Ribeiro deixa cargo no Governo da Paraíba após rompimento do PDT com Lucas Ribeiro

O presidente estadual do PDT, Marcos Ribeiro, anunciou nesta quarta-feira (12) que deixará o cargo de secretário executivo de Modernização e Transformação Digital do Governo da Paraíba.

A decisão ocorre após o rompimento do PDT com o governador Lucas Ribeiro (PP), anunciado nesta quarta-feira pelo presidente nacional do partido, Carlos Lupi.

Marcos Ribeiro informou que já solicitou uma conversa com o governador para formalizar sua saída. Segundo ele, a decisão está relacionada à posição adotada pelo partido.

“Sou homem de partido”, declarou.

Ribeiro ocupava o cargo desde abril. Ao anunciar a saída, afirmou que deixa a gestão estadual após contribuir com o trabalho da secretaria e destacou que sua decisão não tem caráter pessoal em relação ao governador.

Dentro do PDT, Marcos Ribeiro defendia a manutenção da aliança com Lucas Ribeiro. Mesmo com o rompimento, afirmou que deixa o governo com gratidão pelo período em que integrou a administração estadual.

O rompimento do PDT com Lucas Ribeiro foi anunciado por Carlos Lupi após a definição de Lígia Feliciano (União Brasil) para ocupar a vice na chapa do governador. Segundo Lupi, o partido esperava que Rafaela Camaraense fosse escolhida para a vaga.

Com a decisão de deixar o cargo, Marcos Ribeiro encerra sua participação no Governo da Paraíba e aguarda as definições do PDT sobre os próximos passos da legenda nas eleições estaduais.

Com PB Agora

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB