Lei proíbe rescisão unilateral e cobrança abusiva em planos de saúde para autistas na Paraíba

Entrou em vigor nesta quinta-feira (23) a Lei nº 14.655, que proíbe as operadoras de planos de saúde de cancelarem unilateralmente contratos com titulares ou dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Paraíba.

A medida, de autoria do deputado Sargento Neto, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com o Artigo 1º do texto, fica expressamente vedada a inclusão de cláusulas contratuais que permitam a rescisão unilateral motivada pela condição do usuário.

Além disso, o Artigo 2º proíbe qualquer tipo de prática discriminatória contra pessoas com TEA, impedindo que as empresas restrinjam a renovação de contratos existentes, exijam mensalidades ou contraprestações financeiras desproporcionais devido ao diagnóstico e recusem a prestação de serviços de saúde devidamente contratados.

Multa

As empresas que descumprirem a legislação podem pagar multa de até 1.200 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Considerando o valor da UFR-PB fixado em R$ 74,08 para o mês de agosto, as penalidades aplicadas aos planos de saúde infratores poderão alcançar R$ 88.896,00.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A convocação de estudantes que estão na lista de espera do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) começa a ser divulgada nesta sexta-feira (7), conforme cronograma do Ministério da Educação.

O resultado estará disponível no Portal Único de Acesso, mas não há horário previsto para o início da liberação. A convocação de estudantes na lista de espera vai até 24 de setembro.

No dia 30 de julho, a pasta divulgou a lista de candidatos pré-selecionados no Fies. Em 2026, são ofertadas mais de 112 mil vagas, sendo 75,5 mil para o segundo semestre.

Para participar do Fies, é preciso ter feito qualquer edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010; obtido média das notas igual ou superior a 450 pontos; não ter zerado a prova de redação; e não ter participado como treineiro.

O candidato precisa comprovar renda bruta familiar mensal per capita de até três salários mínimos para obter o financiamento. Todos os demais requisitos, prazos e procedimentos constam no edital.