Justiça Eleitoral nega pedido do partido de Bruno Cunha Lima para proibir plenárias do PSB em Campina Grande

O juiz Edivan Rodrigues Alexandre, da 72ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda de rua, negou o pedido formulado pelo União Brasil, partido do prefeito e candidato à reeleição, Bruno Cunha Lima, para proibir que o candidato do PSB, Jhony Bezerra, realize as chamadas plenárias nos bairros de Campina Grande.

Na ação, os advogados do União Brasil alegaram que Jhony estaria cometendo excessos e extrapolando os limites da pré-campanha. O magistrado, no entanto, teve um entendimento diferente.

“Os vídeos que fundamentam a representação não violam os limites previstos no art. 36-A da Lei das Eleições, pois se limitam a apresentar o pré-candidato em ambiente aparentemente particular, exaltando seus valores pessoais e métodos de governança, sem qualquer pedido explícito de voto”, pontuou o juiz.

“A legislação eleitoral não veda a realização de encontros, plenárias e outras atividades de pré-campanha, desde que sejam observadas as condições do art. 36-A da Lei 9.504/97”, acrescentou o juiz Edivan Rodrigues, explicando ainda que as plenárias, como as realizadas pelo Dr. Jhony, são atos vinculados ao direito fundamental à liberdade de expressão.

“Ademais, os direitos fundamentais à liberdade de expressão e à privacidade, consubstanciados na inviolabilidade domiciliar, não podem ser cerceados sob qualquer pretexto. Eventuais abusos nos atos de propaganda devem ser controlados pelos mecanismos de sanção previstos em lei”, concluiu o juiz eleitoral.

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Na tarde do último domingo (6), policiais militares do 11º Batalhão da Polícia Militar prenderam um homem suspeito de conduzir um veículo sob efeito de álcool, no município de Serra Branca, no Cariri paraibano.

De acordo com a Polícia Militar, durante rondas ostensivas, a guarnição se deparou com um veículo trafegando no sentido contrário da via, situação que chamou a atenção dos policiais e motivou a abordagem.

Durante a fiscalização, os militares constataram que o condutor apresentava sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora. Ao ser questionado, o homem confirmou que havia ingerido bebida alcoólica.

Diante da situação, o condutor recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Monteiro, juntamente com a documentação referente à ocorrência, para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.