Justiça Eleitoral nega pedido do partido de Bruno Cunha Lima para proibir plenárias do PSB em Campina Grande

O juiz Edivan Rodrigues Alexandre, da 72ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda de rua, negou o pedido formulado pelo União Brasil, partido do prefeito e candidato à reeleição, Bruno Cunha Lima, para proibir que o candidato do PSB, Jhony Bezerra, realize as chamadas plenárias nos bairros de Campina Grande.

Na ação, os advogados do União Brasil alegaram que Jhony estaria cometendo excessos e extrapolando os limites da pré-campanha. O magistrado, no entanto, teve um entendimento diferente.

“Os vídeos que fundamentam a representação não violam os limites previstos no art. 36-A da Lei das Eleições, pois se limitam a apresentar o pré-candidato em ambiente aparentemente particular, exaltando seus valores pessoais e métodos de governança, sem qualquer pedido explícito de voto”, pontuou o juiz.

“A legislação eleitoral não veda a realização de encontros, plenárias e outras atividades de pré-campanha, desde que sejam observadas as condições do art. 36-A da Lei 9.504/97”, acrescentou o juiz Edivan Rodrigues, explicando ainda que as plenárias, como as realizadas pelo Dr. Jhony, são atos vinculados ao direito fundamental à liberdade de expressão.

“Ademais, os direitos fundamentais à liberdade de expressão e à privacidade, consubstanciados na inviolabilidade domiciliar, não podem ser cerceados sob qualquer pretexto. Eventuais abusos nos atos de propaganda devem ser controlados pelos mecanismos de sanção previstos em lei”, concluiu o juiz eleitoral.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cogita a possibilidade de proibir propaganda eleitoral em grupos de WhatsApp com mais de 200 mil seguidores nas 48h antes e 24h depois da eleição.

A proposta é de autoria do vice-presidente da Corte, André Mendonça. Em nota, o ministro informou que houve “consenso entre todos os ministros sobre a necessidade de tratar do assunto”.

Segundo Mendonça, o tema foi discutido em duas reuniões, na última sexta-feira, 16, a na última terça-feira, 20.

“Nessas reuniões, houve consenso entre todos os ministros sobre a necessidade de tratar do assunto. Por decisão conjunta, ficou a cargo do Ministro André Mendonça elaborar o texto, que seria submetido à avaliação e à deliberação de todos”, diz a nota.

A nota também afirma que cabe ao vice-presidente do Tribunal redigir os atos normativos que serão julgados pelo plenário.

“Era natural, portanto, que essa tarefa coubesse ao Ministro André Mendonça. A minuta não é uma iniciativa individual. A necessidade de sua elaboração parte de um entendimento construído em conjunto, o texto ainda está em discussão interna, e qualquer versão final depende de deliberação colegiada do Tribunal”.

A minuta diz que “o período compreendido entre as 48 horas antes e as 24 horas depois da eleição concentra o maior risco de dano irreversível à formação livre da vontade do eleitorado, por não haver tempo hábil para resposta, esclarecimento ou tutela jurisdicional efetiva”.

O texto também considera o “alcance desproporcional de canais com grande audiência na difusão de conteúdos ilícitos” e o dever de cuidado das plataformas para evitar “a circulação de desinformação”.

O deputado André Janones (Rede-MG), administrador do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, informou que seus advogados “estão tomando as providências cabíveis”. O canal tem cerca de 7,1 milhões de seguidores.

A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também já estuda questionar a proposta, caso ela seja aprovada.

Uma pessoa ligada à campanha avaliou, sob reserva, que a iniciativa é “gravíssima” por tolher manifestações populares legítimas. “Isso é um precedente jamais visto. Todos sabem que até 23h59 do sábado é liberado pedir voto, faz parte da campanha”, afirmou.

A nota de Mendonça diz que os “critérios em análise são objetivos e impessoais e valem igualmente para todos os canais de natureza político-eleitoral de grande alcance, qualquer que seja o candidato, o partido ou a orientação política”.

Com Paraíba Online