Grupo suspeito de forjar roubos de cargas de distribuidoras é preso na Paraíba

A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 12ª Delegacia Seccional de Esperança, com apoio do Centro Integrado de Coordenação e Controle (CICC) de Campina Grande, efetuou, no último sábado (4), ação que resultou na prisão de quatro pessoas investigadas por tráfico de drogas e roubos de cargas de distribuidoras.

De acordo com as investigações, o caso teve início após o registro de um suposto roubo de mercadorias. As diligências revelaram que a pessoa que se apresentou como vítima integrava, na realidade, a organização criminosa, utilizando-se da falsa comunicação de crime para simular os roubos e viabilizar a apropriação ilícita dos produtos, que eram posteriormente divididos entre os demais envolvidos.

A operação foi realizada simultaneamente nos municípios de Matinhas, São Sebastião de Lagoa de Roça e Campina Grande, culminando na prisão de quatro suspeitos, autuados em flagrante conforme sua participação individual.

Durante as diligências, foram recuperadas mercadorias provenientes dos roubos, além da apreensão de cocaína, haxixe, comprimidos de êxtase, “loló”, munições, carregador de pistola, acessórios de arma de fogo, balanças de precisão, celulares e outros materiais de interesse investigativo.

As apurações apontam que o grupo possuía atuação articulada, com indícios de envolvimento tanto no tráfico de drogas quanto em roubos simulados de cargas, circunstâncias que seguem sendo aprofundadas pela Polícia Civil.

Após a lavratura dos Autos de Prisão em Flagrante, os presos foram encaminhados à carceragem da Polícia Civil, onde permaneceram à disposição da Justiça.

Com MaisPB

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB