TCE-PB aprova contas de 2024 da Prefeitura de Parari e Genival Queiroz encerra primeiro mandato com 100% de aprovação

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) aprovou, nesta quarta-feira (8), as contas referentes ao exercício financeiro de 2024 da Prefeitura de Parari. Com a decisão, o prefeito Genival Aires de Queiroz Filho encerra o primeiro mandato com um feito importante: quatro anos consecutivos de contas aprovadas pela Corte de Contas.

A aprovação confirma que a gestão cumpriu as exigências legais e constitucionais, mantendo o compromisso com a responsabilidade fiscal, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos ao longo dos quatro anos de mandato.

Ao comentar a decisão, o prefeito Genival Queiroz comemorou o resultado e destacou que a aprovação é fruto de um trabalho coletivo.

“Recebo essa notícia com muita alegria e gratidão. Encerrar nosso primeiro mandato com quatro contas consecutivas aprovadas pelo Tribunal de Contas demonstra que estamos conduzindo a administração com seriedade, responsabilidade e respeito ao dinheiro público. Agradeço a Deus, à nossa equipe técnica, especialmente aos profissionais das áreas de contabilidade e jurídica, que nos dão todo o suporte necessário, aos secretários e servidores que fazem parte dessa gestão, e, principalmente, à população de Parari, que confia no nosso trabalho e nos motiva a continuar avançando”, afirmou.

A aprovação das contas reforça a regularidade da administração municipal e evidencia o compromisso da gestão com uma administração eficiente, transparente e voltada para o desenvolvimento de Parari.

De Olho no Cariri

Assessoria PMP

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB