TCE notifica presidente da Câmara Municipal de Coxixola para esclarecer remuneração acima do limite constitucional

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) notificou o presidente da Câmara Municipal de Coxixola, Igor José Amorim dos Santos, para apresentar esclarecimentos sobre um apontamento de possível remuneração em desacordo com o limite estabelecido pela Constituição Federal.

De acordo com o relatório inicial da auditoria, o limite remuneratório aplicável ao presidente da Câmara seria de R$ 110.807,32. No entanto, o documento informa que o gestor recebeu R$ 144.000,00, resultando em uma diferença de R$ 33.192,68 em relação ao teto apontado pelos auditores.

A notificação faz parte da fase de instrução do processo no TCE-PB e tem como objetivo permitir que o gestor apresente sua defesa e os documentos que entender necessários para esclarecer os fatos.

Após o recebimento das justificativas, a equipe técnica do Tribunal analisará os argumentos apresentados antes da emissão de um parecer e do julgamento do processo pelos conselheiros da Corte de Contas.

Até o momento, o apontamento constante no relatório inicial não representa decisão definitiva sobre a existência de irregularidade, permanecendo assegurado ao gestor o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB