Serra Branca alcança a maior nota do IDEB de sua história e consolida avanço na educação municipal

A Prefeitura de Serra Branca comemora mais uma importante conquista para a educação do município. Os resultados oficiais do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), apontam que Serra Branca alcançou a maior nota de sua história nos anos iniciais do Ensino Fundamental, atingindo 6,6 em 2025.

O desempenho representa uma evolução contínua da rede municipal de ensino. Em 2021, o município registrava nota 4,9; em 2023, avançou para 5,4; e agora chega a 6,6, consolidando um dos melhores resultados já alcançados pela educação serra-branquense.

Nos anos finais, Serra Branca também apresentou crescimento, saindo de 4,2, em 2023, para 4,7, em 2025, evidenciando o fortalecimento das políticas educacionais implementadas pela gestão municipal.

O resultado é fruto de um trabalho conjunto que envolve professores, gestores escolares, servidores da educação, estudantes, famílias e toda a comunidade escolar, aliado aos investimentos realizados pela Prefeitura na valorização da educação, na melhoria da infraestrutura das escolas, na formação dos profissionais e no fortalecimento do processo de ensino e aprendizagem.

Para o prefeito Alexandre, a conquista demonstra que investir em educação é transformar vidas e construir um futuro melhor para o município: “Recebemos esse resultado com muita alegria e, principalmente, com o sentimento de que estamos no caminho certo. Essa conquista pertence a todos os profissionais da educação, aos nossos alunos e às famílias que acreditam no ensino público de Serra Branca. Continuaremos investindo para que nossa educação avance cada vez mais, porque entendemos que ela é a base do desenvolvimento do nosso município”, destacou o prefeito.

O secretário municipal de Educação, Eduardo Feliphe, ressaltou que os números refletem o comprometimento de toda a rede de ensino: “Esse resultado é consequência de um trabalho planejado, sério e coletivo. Cada professor, gestor, servidor e estudante contribuiu para essa conquista. Seguiremos trabalhando com responsabilidade para elevar ainda mais a qualidade da educação oferecida às nossas crianças e adolescentes.”

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB