São João do Cariri: Festa de Nossa Senhora dos Milagres terá reforço no planejamento e monitoramento

O prefeito de São João do Cariri, Chico de Eulina reuniu representantes da Prefeitura, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da empresa Clara Web para alinhar as estratégias de organização e segurança da Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Milagres, que acontecerá no mês de setembro.

O encontro teve como objetivo definir ações integradas para garantir que a programação aconteça de forma organizada e segura, proporcionando tranquilidade aos moradores e visitantes que participarão das festividades.

Participaram da reunião o 1º Tenente Cláudio IAN, a Major Kellen Aires, o chefe de Gabinete Kleber Martins e o secretário de Infraestrutura, engenheiro Brendo Gonçalves, além de Lucas Almeida, André Mansueto e representantes responsáveis pelo sistema de monitoramento por câmeras e reconhecimento facial.

Durante a reunião, foram discutidas estratégias de segurança, infraestrutura, monitoramento e organização dos espaços que receberão o público durante a festa. A utilização de tecnologia, por meio do sistema de câmeras e reconhecimento facial, também integra o planejamento para reforçar a segurança e facilitar o acompanhamento da movimentação durante os eventos.

“Estamos trabalhando de forma integrada para que a Festa da Padroeira seja um momento de fé, tradição e alegria para toda a população. Nosso compromisso é garantir uma estrutura adequada e reforçar a segurança, para que moradores e visitantes possam participar das festividades com tranquilidade. A união entre a Prefeitura, as forças de segurança e os parceiros é fundamental para que tenhamos uma festa bonita, organizada e segura para todos”, destacou o prefeito Chico de Eulina.

A iniciativa demonstra o compromisso da gestão municipal em trabalhar de forma conjunta com as forças de segurança e os demais parceiros para garantir uma Festa da Padroeira marcada pela fé, tradição, organização e segurança para todos.

De Olho no Cariri

Com Parlamento em Destaque

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB