São João 2026 de Campina Grande: mais de 50 foram presos por reconhecimento facial com IA

Ao menos 53 pessoas foram presas durante o São João 2026 de Campina Grande, no Agreste da Paraíba, com uso de tecnologias de reconhecimento facial por inteligência artificial. O balanço de ocorrências foi divulgado nesta segunda-feira (6), horas depois do encerramento d’O Maior São João do Mundo, pela Secretaria da Segurança e da Defesa Social.

De acordo com as primeiras informações do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), repassadas em coletiva de imprensa, cerca de 90 pessoas foram presas ao longo dos 33 dias de festas juninas em Campina Grande. Destas, 53 foram encontradas com auxílio de tecnologia de reconhecimento facial por IA.

Ao longo da festa, o Parque do Povo contou com 236 câmeras para reforçar a segurança do local, seguindo um planejamento operacional definido entre equipes da organização do evento e do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) da Secretaria da Segurança e da Defesa Social.

Ainda segundo os números divulgados, houve uma redução de cerca de 90% nos registros de celulares furtados nas festas de São João, que são concentradas no Parque do Povo. Uma operação da Polícia Civil deflagrada em 26 de junho recuperou mais de cem aparelhos roubados nos festejos.

Além das ocorrências de segurança, também foi divulgado um balanço da Polícia Rodoviária Federal (PRF) dos acidentes de trânsito, e uma redução de cerca de 10% no número de acidentes em rodovias federais, que saiu de 211 em 2025 para 188 em 2026 ao longo do período junino. Ao todo, 19 pessoas morreram em rodovias federais na Paraíba durante o São João.

Outros dados, como a quantidade de atendimentos médicos realizados no Hospital de Emergência e Trauma de Campina grande, serão divulgados.

Com Jornal da Paraíba

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB