Prefeitura de São Domingos do Cariri retoma obra de passagem molhada na comunidade Barro Vermelho

A Prefeitura de São Domingos do Cariri retomou oficialmente as obras de construção da passagem molhada na comunidade de Barro Vermelho, uma importante intervenção de infraestrutura que vai garantir mais segurança, mobilidade e melhores condições de tráfego para os moradores da região.

A obra está sendo executada sobre o Rio Paraíba, em um trecho estratégico para o deslocamento da população, especialmente durante os períodos de cheia, quando o volume de água historicamente compromete a passagem e dificulta o acesso de moradores, estudantes, trabalhadores e produtores rurais e ainda as águas do Velho Chico são perenes que dificultam o trabalho ainda mais da obra.

Por se tratar de uma intervenção complexa, a gestão municipal precisou realizar uma série de readequações estruturais no projeto inicial. As alterações técnicas foram necessárias para adequar a obra às condições específicas do local e, principalmente, garantir maior resistência, durabilidade e segurança para toda a população que utiliza diariamente o trecho.

De acordo com a Prefeitura, o objetivo é assegurar que a estrutura seja capaz de suportar as características naturais do Rio Paraíba, respeitando critérios de engenharia que ofereçam estabilidade mesmo em períodos de maior intensidade das águas.

A retomada da obra representa mais um compromisso da administração municipal com o desenvolvimento das comunidades rurais e com a execução de investimentos que impactam diretamente a qualidade de vida da população.

A gestão segue acompanhando cada etapa da construção, reforçando o compromisso de entregar uma obra segura, planejada com responsabilidade técnica e pensada para atender uma demanda histórica dos moradores da comunidade de Barro Vermelho e de toda a região.

Ascom

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB