Prefeitura de Ouro Velho abre inscrições para 50 casas do Programa Parceiros da Habitação

A Prefeitura de Ouro Velho, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realiza nos dias 19, 20 e 21 de agosto as inscrições para 50 unidades habitacionais destinadas a famílias do município através do Programa Estadual Parceiros da Habitação.

As inscrições serão realizadas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), em dois horários: das 8h30 às 11h30 e das 14h às 16h30.

Para participar, os interessados deverão apresentar a documentação exigida, incluindo a Folha Resumo do Cadastro Único atualizada. Também é necessário comparecer previamente ao setor responsável para as providências que antecedem o período de inscrições. Os demais documentos e critérios estão previstos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026.

A iniciativa representa mais um avanço na política habitacional do município, com a oferta de 50 moradias e a perspectiva de beneficiar famílias que sonham com a casa própria.

O prefeito Dr. Júnior destacou a importância da ação e orientou as famílias interessadas a ficarem atentas aos prazos e à documentação necessária.

“São 50 casas que representam muito mais do que uma obra: representam dignidade, segurança e a realização do sonho da casa própria para dezenas de famílias de Ouro Velho. Nossa gestão tem trabalhado para buscar parcerias e investimentos que melhorem de verdade a vida da nossa população. Pedimos que as famílias interessadas procurem o CRAS, observem todos os critérios e não deixem de realizar a inscrição dentro do prazo”, destacou Dr. Júnior.

A Prefeitura reforça que as famílias que desejarem mais informações ou esclarecimentos sobre o processo de inscrição devem procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB