Prefeito de Sumé assina ordem de serviço para a construção de 25 casas populares

O prefeito Manezinho Lourenço nesta segunda-feira (6), deu a ordem de serviço para a construção de mais 25 unidades habitacionais no município, numa ação que será conjunta com a Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Obras.

Participaram do ano junto com o prefeito, a secretária da Assistência, Elidiene Batista, o secretário de Obras, Vicente Lourenço, a empresa vencedora da licitação que irá executar a obra, AG Construtora e Serviços e os vereadores: Fernando Lourenço, Jeffeson Menezes, Ruan Pereira, Dida Alves, Zé Antônio, Arymateia Silva, Bruno Duarte, Branco Xiliu, Jane Isa e Damião Rildo.

Para estas unidades, a etapa de inscrições do processo de seleção dos interessados já foi realizada. Ela agora se encontra na fase das visitas domiciliares, que foram no total de 723 inscritos, seguindo os critérios técnicos e sociais do Edital.

“Essa demanda de moradia é uma pauta urgente e necessária em nosso município, haja vista a grande quantidade de inscritos no processo de seleção. É um desafio, e o prefeito Manezinho, tem batalhado muito pela vinda de recursos e por mais moradias para a nossa população”, declarou Elidiene.

Durante a assinatura do ato, o prefeito destacou mais um feito de sua gestão. “Esse projeto representa um marco para o município, trazendo dignidade, segurança e o sonho da casa própria para muitas famílias”, disse Manezinho.

A obra custa um valor total de R$ 3.308.00,00 (três milhões, trezentos e oito mil reais), concorrência eletrônica n° 002/2026.

As casas serão construídas no bairro Frei Damião, num terreno localizado em frente ao Parque de Exposições João Albino Pedrosa. É o sonho da casa própria que começa a se concretizar para 25 famílias sumeenses que serão contempladas com o projeto.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB