Polícia Civil divulga detalhes da operação em Serra Branca que contou com 50 policiais

A Polícia Civil da Paraíba deflagrou, na manhã desta quinta-feira (6), uma grande operação no município de Serra Branca, no Cariri paraibano, com foco no combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado. Batizada de Operação Ibiatinga, a ação foi coordenada pelo Grupo Tático Especial (GTE) de Monteiro e mobilizou cerca de 50 policiais civis, além da participação de oito delegados.

Durante a ofensiva, foram cumpridos simultaneamente 13 mandados de busca e apreensão em diferentes pontos da cidade. Como resultado, duas pessoas foram presas em flagrante. Uma delas responderá por tráfico de drogas e a outra por posse irregular de arma de fogo.

Ao longo da operação, os policiais também apreenderam entorpecentes, armas, munições, aparelhos eletrônicos e outros materiais que serão submetidos à perícia e utilizados no aprofundamento das investigações.

De acordo com a Polícia Civil, as investigações identificaram a atuação de uma associação criminosa estruturada em Serra Branca, suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas, posse ilegal de armas, intimidação de moradores e abrigo a pessoas foragidas da Justiça. O material recolhido durante a operação será analisado para identificar outros integrantes do grupo e fortalecer as investigações.

A Operação Ibiatinga contou com o apoio da 2ª Superintendência Regional da Polícia Civil e das equipes do GTE de Juazeirinho, da Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF), da Delegacia de Homicídios (DH) e da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) de Campina Grande.

Em nota, a Polícia Civil destacou que a operação representa mais uma ação estratégica de enfrentamento às organizações criminosas que atuam na região e reforçou o compromisso da instituição com o combate ao crime e a preservação da segurança da população do Cariri paraibano.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB